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Imposto de Renda
O contribuinte deve guardar a cópia da declaração anual do Imposto de Renda por cinco anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte. O mesmo vale para os comprovantes de entrega da declaração no banco, comprovantes de aplicações, recibos médicos e escolares e outros documentos que permitiram deduções. Passado esse prazo, a Receita Federal não pode contestar mais.
IPTU, IPVA e outros impostos
Os recibos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deverão ser arquivados pelo prazo de cinco anos, contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento (na prática, quase seis anos), segundo o Código Tributário Nacional. Esse é o prazo para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios cobrarem os contribuintes.
Água, luz, telefone e gás
Os comprovantes de pagamento devem ser guardados por cinco anos, prazo de prescrição da cobrança de taxas previsto no Código Civil.