De acordo com o Código Civil, é permitido abrir janela, construir terraço ou varanda desde que a pelo menos um metro e meio de distância do terreno vizinho. Já as janelas perpendiculares ou cuja visão não incida sobre a linha divisória não poderão ser abertas a menos de 75 centímetros.
Se houver o descumprimento das regras, pode ser solicitado o fechamento da janela ou demolição da varanda ou terraço no prazo máximo de um ano e um dia após a conclusão da obra.
Artigo 1.301: bit.ly/ CodigoCivil-art-1301
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