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segunda-feira, 10 de outubro de 2016

É crime escarnecer de alguém publicamente.

 Conheça o Código Penal:http://bit.ly/1PuiPGg
Tenha ou não tenha religião, seja uma religião majoritária ou minoritária, discriminação religiosa é crime.

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
       Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
        Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
        Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

        Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

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