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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Acabou a Luz?

Multa por falta de energia? Entenda o projeto: http://bit.ly/1YJg9GK

Você é contra ou a favor? Vote: http://bit.ly/1Vefv5a

Engravidou e o pai sumiu? Veja oque deve fazer.


Desde 2008, a Lei 11804, que trata sobre os alimentos gravídicos, disciplina o direito de alimentos da mulher gestante, permitindo que a mãe possa requerer do pai da criança a pensão alimentícia desde a concepção até o parto, independentemente de casamento, união estável ou de um real relacionamento entre as partes. O direito aos alimentos, adquirido durante a gestação, será, após o nascimento do bebê, automaticamente convertido em pensão alimentícia definitiva, sendo mantido até que uma das partes requeira sua revisão. Trata-se de um fator facilitador na manutenção dos direitos fundamentais da criança, dispensando a necessidade de ingresso de nova ação para requerimento de pensão. Lembrando que a falta de pagamento dos alimentos concedidos durante a gestação, poderá levar a prisão do pai devedor.
Veja a Lei: http://bit.ly/1NPcCRR

Crimes inafiançáveis.

Os crimes hediondos (como estupro, latrocínio, prostituição de menores, entre outros), além de terrorismo, tráfico de drogas e tortura são tão graves que a Constituição proíbe a libertação do acusado mediante fiança ou o perdão da pena do condenado.

Castigo ou maus-tratos?

Maus-tratos
        Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
        Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
        § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
        Pena - reclusão, de um a quatro anos.
        § 2º - Se resulta a morte:
        Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

        § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.  

Violência contra a mulher não precisa ser vitima para denunciar.

A campanha "16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher" foi lançada em 1991 no Centro Global de Mulheres com a proposta de ser uma ação anual que se propõe a debater medidas de combate à violência e a ampliação dos espaços de discussão com a sociedade.São 160 países que promovem palestras e ações de conscientização e mobilização durante esse período. 
No Brasil os 16 dias começam no dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra, como o objetivo de reconhecer que além da opressão de gênero, as mulheres negras também sofrem racismo.