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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Basta que o som possa ser ouvido fora do veículo.

De acordo com a Resolução 624/2016, não é necessário medir o volume em decibéis, nem utilizar nenhum aparelho para medição. Basta que o som possa ser ouvido fora do veículo. 

A infração é grave e vale, além da multa, 5 pontos na carteira.



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