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sábado, 22 de outubro de 2016

Quebrar o sigilo profissional é crime.


A garantia ao resguardo das informações obtidas profissionalmente, no Brasil, está consagrada no Código Penal, que está em vigor desde 1940, e pelo novo Código Civil.
Acesse o Código Penal: http://bit.ly/18kAH0G
Acesse o Código Civil: http://bit.ly/1hBawae

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