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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Manobrar na via de forma repentina é infração.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o veículo deve se deslocar com antecedência à faixa mais próxima da direção para a qual deseja manobrar. A mudança brusca de direção aumenta o risco de acidentes.
Artigo 197 do CTB: bit.ly/1NmHMik

 Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:
        Infração - média;
        Penalidade - multa.

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